segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Justiça nega liminar para pagamento dos PSS

Justiça nega liminar para pagamento dos PSS

A APP-Sindicato está recorrendo ao Órgão Especial da Justiça do Paraná com pedido de reconsideração da decisão inicial
A Juíza Substituta em Segundo Grau do Plantão Judiciário, Cristiane Santos Leite, negou o pedido de liminar impetrado pela APP-Sindicato, afim de que o governo do Estado efetuasse de imediato o pagamento dos salários do mês de dezembro aos(as) educadores(as) contratados(as) temporariamente (PSS).
A juíza considera que, embora os argumentos jurídicos da ação sejam relevantes, a própria Constituição Estadual estabelece que "os vencimentos dos servidores estaduais devem ser pagos até o último dia do mês vencido, corrigindo-se os seus valores, se tal prazo for ultrapassado". Desta forma, entendeu a autora do despacho, que o governador tão somente precisaria garantir a correção monetária dos salários em atraso. 
 Diante de tal negativa, o Jurídico da APP, por meio da advogada Gisele Soares, está recorrendo ao Órgão Especial com pedido de RECONSIDERAÇÃO da negativa inicial, entendendo que, como se trata de ação em que o interpelado é o próprio governador, cabe ao Órgão Especial da Justiça Estadual tal decisão e não a uma autoridade da instância de Segundo Grau.
 A direção da APP-Sindicato considera absurda a falta do pagamento dos salários dos educadores e educadoras PSS. Esta medida é mais uma das ações que o governo Richa toma sem qualquer debate com a categoria. Mais uma vez pega os(as) trabalhadores(as) de surpresa como foi com a eleição de diretores e diretoras de escolas, fechamento de turmas, impedimento de matrículas em séries iniciais, além do famigerado retorno das cobranças de 11% dos salários dos aposentados e aposentadas do Estado, com valores salariais que ultrapassem o teto do INSS. 
Além de recorrer da decisão judicial, a APP continua pressionando o governo para que o pagamento dos salários seja feito o mais rápido possível.

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