segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Pss

Pessoal olha a lei que eu achei referente a remuneração dos servidores públicos..
Art. 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
NA MESMA DATA...
Ou seja, nosso não pagamento esta fora da lei.. Da legislação brasileira...
Que belezinha hein sr governador...

Nenhum comentário:

Postar um comentário